
A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (17/12), a falência do Grupo Sete Brasil, um conglomerado formado por três empresas brasileiras — Sete Brasil Participações, Sete Brasil Investimentos I e II — e três subsidiárias austríacas — Sete Holding GMBH, Sete International One GMBH e Sete International Two GMBH. Criado com o objetivo de ser o principal fornecedor de sondas de perfuração de petróleo para a Petrobras na exploração do pré-sal, o grupo enfrentava desde maio de 2016 um processo de recuperação judicial, que agora foi convertido em falência.
A convolação do processo de recuperação judicial em falência foi requerida pela empresa Licks Contadores Associados, responsável pela administração judicial do grupo, e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A decisão foi fundamentada na constatação de que a empresa não possuía mais condições de se reerguer financeiramente, como destacou o juiz Luiz Alberto Alves.
Segundo ele, o grupo consumiu seus recursos sem desenvolver atividade empresarial, acumulando custos relacionados à administração e à recuperação judicial, sem qualquer perspectiva de retomada.
Crescimento do passivo e aumento de despesas
O administrador judicial revelou que o passivo a descoberto — situação em que os bens e direitos de uma empresa são insuficientes para cobrir suas obrigações financeiras — aumentou de R$ 21,7 bilhões para R$ 36 bilhões durante o período de recuperação judicial. Além disso, as despesas administrativas do grupo tiveram um crescimento expressivo, passando de R$ 2,5 milhões em maio deste ano para R$ 4,6 milhões em setembro, o último mês em que o Grupo Sete Brasil apresentou sua escrituração contábil.
O juiz também apontou que o grupo não conseguiu cumprir as condições estabelecidas no plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. Segundo a decisão, houve descumprimento do plano e um esvaziamento patrimonial das empresas, agravado pelo aumento das despesas operacionais e pela ausência de atividade empresarial.
Após quatro anos do prazo estipulado para cumprimento das obrigações previstas no plano, não houve deliberação de propostas alternativas pelo Conselho de Administração da Petrobras, nem iniciativas concretas por parte das empresas para viabilizar o cumprimento do plano.
Incapacidade de recuperação
O juiz ressaltou que, além de descumprir o plano, as empresas não apresentaram alternativas viáveis para evitar a falência. Mesmo após extensos esforços no processo de recuperação, ficou evidente que o grupo não era capaz de superar a crise financeira.
A decisão de falência reflete não apenas a inviabilidade de continuidade das operações, mas também a necessidade de preservar os interesses dos credores diante do agravamento do passivo e da ausência de perspectiva de soerguimento do grupo.
Com essa decisão, encerra-se a trajetória da Sete Brasil, marcada por promessas iniciais de protagonismo no fornecimento de sondas para o pré-sal, mas que acabou enfrentando dificuldades financeiras insuperáveis e, agora, vê seu processo de recuperação judicial convertido em falência.