O presidente Lula (PT) vetou na quinta-feira (23) a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 diferentes setores da economia. Agora, a medida só vale até o dia 31 de dezembro

Recém-aprovado no Senado, o projeto de lei (PL 334/2023 ) que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial — espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia — foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão repercutiu entre alguns senadores, que já falam em “rápida” derrubada do veto.
Implantada em 2012, a medida vinha sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no país. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023.
A CPP é o recolhimento de contribuições sociais, pela empresa, ao INSS. Ou seja, é o que o empregador para financiar a Seguridade Social. A nova alíquota, estabelecida pela desoneração, é a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo. A empresa pode optar anualmente pelo regime que for mais conveniente, sendo sempre o pagamento da CPRB mensal.
O PL 334/2023 prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
A justificativa do governo, após ouvidos os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, é de se tratar de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”.
O veto incomodou, evidentemente, os setores contemplados. A Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil), por exemplo, se manifestou dizendo que o veto “vai contra o melhor programa social, que é a geração de empregos”, e que dificulta a competitividade do setor industrial, “jogando contra a estabilidade dos preços”.
O advogado tributarista e sócio do DBI Advogados, Sandro Delazari entende como um retrocesso o veto: “A desoneração da folha de pagamento permite a empresa que tem uma alta demanda de funcionários ajustar sua carga tributária. Em termos de planejamento tributário, é de grande valia a desoneração da folha. Estamos passando por uma reforma tributária que um dos pilares é a desoneração da folha, não prorrogar a CPRB é um contrasenso”. Para Delazari o Governo está fazendo o seu papel de buscar receitas: “O Governo está fazendo o seu jogo, que é buscar receitas. Uma delas vem da não prorrogação da CPRB, por mais que acredite que o voto seja derrubado, é o jogo político sendo jogado”.
A decisão do presidente estaria seguindo a orientação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. As pastas veem a proposta como inconstitucional por criar renúncia de despesa sem demonstrar o impacto orçamentário. Na manhã desta sexta-feira (24), o ministro Fernando Haddad convocou uma coletiva e falou à imprensa sobre o tema.
O Congresso ainda pode derrubar o veto de Lula, o que é esperado. Quando aprovado na Câmara, em agosto, o projeto teve 430 votos a favor e 17 contra. No Senado, nenhum senador se posicionou contrário.