Em um país em que as taxas de juros bancários são exorbitantes, o que você precisa saber para não realizar um péssimo negócio.
Atualmente, em média, o consumidor brasileiro paga cerca de 352,76%, ao ano, de juros do cartão de crédito, quando faz um parcelamento de sua fatura ou quando paga o chamado “mínimo”, sendo denominado de “rotativo”. Além dos empréstimos pessoais.
Ainda, se não bastassem os grandes juros, os bancos praticamente obrigam o consumidor a pagar “taxas” por serviços que muitas vezes além de desnecessários SÃO ILEGAIS. São comuns as hipóteses de seguros, taxas, anuidades etc. para a obtenção de crédito, configurando a chamada “venda casada”, proibida em nosso país.
Mas para explicar esse cenário atual brasileiro, é preciso voltar e explicar o avanço das tecnologias, em que os grandes bancos passaram a ter um papel principal no gerenciamento do dinheiro.
O talão de cheque foi substituído pelos cartões de débitos, a princípio. Logo, os cartões de crédito ganharam mais força. A ideia de que você não precisaria ter o dinheiro em mãos nem na sua conta corrente, para fazer uma compra, numa primeira análise, parece-nos tentadora.
Porém, nas entrelinhas de sua fatura estão as “pequenas surpresas”, que fazem com que uma compra de R$ 1.000,00, em um ano, vire R$ 4.000,00, por causa dos juros compostos. Além dos juros, multas, impostos e muitos outros “acessórios” que inflam a conta no final.
Em síntese, juros compostos são a prática de juros sobre juros, logo, a dívida tende a aumentar de modo exponencial e rápido!
Outro número que nos chama a atenção é que cerca de 63 milhões de brasileiros estão com o nome negativado, colaborando com a tese de que os bancos, quase toda vez, colocam “armadilhas” para que você sempre precise deles. Um novo refinanciamento, um novo parcelamento para pagar um antigo ou cobrir o cheque especial e por assim vai – e a mágica dos juros compostos vai trabalhando a favor do banco.
Todavia, o intuito desse artigo é mostrar algumas irregularidades nesses serviços prestados e abusos por parte das instituições de crédito, como:
– Seguro obrigatório: Você não é obrigado a realizar um seguro de crédito ou qualquer outro para obtenção de crédito ou afins. Ou seja, na maioria das vezes, os bancos inserem automaticamente um seguro para caso você seja desempregado etc., mas esse seguro não é obrigatório.
– Isenção de tarifas bancárias: essa é a mais interessante. Você paga anuidade do cartão? Bom, se ainda paga, agora não tem motivo mais para pagar! No Brasil, a Resolução 3.919/2010 do Banco Central obriga TODAS as instituições bancárias a oferecerem uma conta corrente SEM anuidade ou tarifas.
– Ação revisional de Juros abusivos: apesar de ser uma medida judicial, é totalmente seu direito pleitear que os bancos não cobrem os juros acima do permitido pelo Banco Central. Para nossa surpresa (ou não) a grande maioria dos bancos NÃO RESPEITA esse limite, logo, você está pagando juros abusivos!
– Limitação em 30% da renda: existe um limite de desconto em folha de pagamento de 30%. Logo, se o banco “comer” mais que 30% de seu salário depositado na sua conta, É ILEGAL!! Podendo valer-se de uma ação para essa limitação. As limitações estão dispostas na Lei 10.820/2003, contudo nunca são cumpridas. Na prática, o seu salário cai na conta e ele é inteiro debitado pelo banco.
Essas são só algumas das irregularidades praticadas pelos Bancos contra os consumidores, mas tenho certeza que você se viu em uma dessas situações! Agora, cabe a você não deixar mais o banco cobrar tantas taxas elevadas e impor condições em suas contratações.