SAIBA QUAIS FORAM OS TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS PELO GOVERNO FEDERAL POR CAUSA A PANDEMIA DO COVID-19

Medidas são para mitigar os efeitos do COVID-19 principalmente nas empresas, mas mudanças não beneficiam além das empresas, como microempresários individuais, empregadores entre outros.

Sandro Luís Delazari Júnior

Visando minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus nas empresas e microempresários, o Governo Federal anunciou uma série de medidas tributárias, como suspensões, adiamentos, diferimentos, entre outras ações.

Nesse breve artigo, iremos expor e explicar algumas das medidas que julgamos serem mais importantes, são elas:

PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

O recolhimento do Simples Nacional (empresas que faturam até R$ 4.8 milhões por ano), foi prorrogado por 06 (seis) meses, nos meses relativos a março, abril e maio. Tal medida também é aplicável às Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).

O ICMS e ISS que compõe o Simples Nacional foram prorrogados também por 90 dias.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

Inicialmente, o prazo se esgotava no dia 30 de abril de 2020, mas a Receita Federal decidiu prorrogar até o dia 30 de junho de 2020. Você já fez a sua?

ADIAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DA PIS/COFINS

As contribuições sociais das PIS e COFINS, devidas entre os meses de abril e maio, serão adiadas para pagamento nos meses de agosto e outubro. Ocorrendo, portanto, um diferimento no pagamento de tais tributos. Tais contribuições incidem sobre a receita das empresas.

ADIAMENTO E PARCELAMENTO DO FGTS

Por meio da Medida Provisória 927, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de março, abril e maio. Contudo, a declaração ainda é obrigação do empregador, por meio do e-Social.  

O recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

REDUÇÃO DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

O Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, teve sua alíquota reduzida a ZERO por 90 dias. A alíquota costumava ser de 3% ao ano. Estimativa do Governo Federal é de que ele deixe de arrecadar cerca de R$ 7 milhões de reais.

A redução é para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

As medidas adotadas pelo Governo Federal são para combater os impactos do COVID-19 principalmente nas empresas, que estão, em sua grande maioria paradas, sem fluxo de caixa, uma tentativa de mitigar esses impactos.

Ficou com alguma dúvida?

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Delazari Manzatto Advogados

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading