Medidas são para mitigar os efeitos do COVID-19 principalmente nas empresas, mas mudanças não beneficiam além das empresas, como microempresários individuais, empregadores entre outros.
Visando minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus nas empresas e microempresários, o Governo Federal anunciou uma série de medidas tributárias, como suspensões, adiamentos, diferimentos, entre outras ações.
Nesse breve artigo, iremos expor e explicar algumas das medidas que julgamos serem mais importantes, são elas:
PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
O recolhimento do Simples Nacional (empresas que faturam até R$ 4.8 milhões por ano), foi prorrogado por 06 (seis) meses, nos meses relativos a março, abril e maio. Tal medida também é aplicável às Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).
O ICMS e ISS que compõe o Simples Nacional foram prorrogados também por 90 dias.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Inicialmente, o prazo se esgotava no dia 30 de abril de 2020, mas a Receita Federal decidiu prorrogar até o dia 30 de junho de 2020. Você já fez a sua?
ADIAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DA PIS/COFINS
As contribuições sociais das PIS e COFINS, devidas entre os meses de abril e maio, serão adiadas para pagamento nos meses de agosto e outubro. Ocorrendo, portanto, um diferimento no pagamento de tais tributos. Tais contribuições incidem sobre a receita das empresas.
ADIAMENTO E PARCELAMENTO DO FGTS
Por meio da Medida Provisória 927, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de março, abril e maio. Contudo, a declaração ainda é obrigação do empregador, por meio do e-Social.
O recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.
REDUÇÃO DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
O Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, teve sua alíquota reduzida a ZERO por 90 dias. A alíquota costumava ser de 3% ao ano. Estimativa do Governo Federal é de que ele deixe de arrecadar cerca de R$ 7 milhões de reais.
A redução é para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.
As medidas adotadas pelo Governo Federal são para combater os impactos do COVID-19 principalmente nas empresas, que estão, em sua grande maioria paradas, sem fluxo de caixa, uma tentativa de mitigar esses impactos.