No dia 12 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a chamada Reforma da Previdência, mas o que isso significa para você na prática?
Com grande certeza, um dos assuntos mais falados no ano de 2019 foi a chamada Reforma da Previdência, todos os telejornais com certeza dedicaram um tempo de sua programação para tentar explica-la. Mas enfim, o que é essa tal reforma e qual o efeito prático na vida de você, trabalhador?
Para explicar para você de modo claro e compreensivo, é necessário que nós façamos uma explanação de como era os trâmites para se aposentar, pelo Regime Geral, ANTES da Reforma, vejamos:
POR IDADE: Era possível a aposentadoria pela idade do contribuinte, desde que ele tivesse, ao menos 15 anos de contribuição. Assim, a idade para os homens era 65 e para as mulheres 60.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Também era possível a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, quanto tempo o trabalhador recolheu ao INSS. Nesse sentido, para os homens o tempo era de 35 anos e para as mulheres 30.
ALÍQUOTA: Em resumo, as alíquotas dos trabalhadores variavam de 8 a 11%, de acordo com o seu salário contribuição.
Realizadas essas explicações, vamos às alterações feitas pela PEC/2019, que foi aprovada, com alterações, pelo Congresso Nacional:
POR IDADE: A nova regra mantém a idade dos homens em 65 anos e aumenta a das mulheres para 62 anos.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: A nova regra extingue essa possibilidade. Agora, é exigido um tempo mínimo de contribuição, aliado à idade. Sendo os dos homens de 20 anos e das mulheres de 15 anos. Ou seja, é preciso ter a idade além do tempo mínimo de contribuição.
ALÍQUOTA: há uma diminuição e uma forma progressiva das alíquotas, sendo o mínimo de 7,5% e o máximo de 11,69%.

Para exemplificar ainda mais, preparamos uma tabela comparativa de ANTES e DEPOIS da Reforma da Previdência, para não restar nenhuma dúvida, acompanhe:

Na nova regra, não se permite a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar, será necessário ter a idade mínima (65 anos homens; 62 anos mulheres), além do tempo mínimo de contribuição ao INSS (20 anos homens; 15 anos mulheres).
Importante destacar, que a regra para os Trabalhadores RURAIS não foi alterada. Nesse sentido, mantem-se a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além dos 15 anos de contribuição mínimos obrigatórios.
Por fim, a nova regra prevê hipóteses de transições, para as pessoas que já tem algum tempo de contribuição, mas será explicado de modo bem didático no próximo artigo. Por fim, é preciso explicar que quem já está aposentado ou já tem tempo suficiente para adquirir o antigo benefício, não sofrerá nenhum prejuízo!
E aí, já está aposentado ou já tem o tempo de contribuição pela regra antiga? Não deixe de procurar seus direitos para conseguir a tão sonhada aposentadoria.