O QUE FAZER QUANDO UM DOS PAIS NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sandro Luís Delazari Júnior

A Constituição determina que os Pais devem prover o sustento e educação dos filhos menores. Mas o que fazer quando um deles não cumpre com essa obrigação?

A obrigação dos pais de proverem o sustento dos filhos advém do texto constitucional, porém, é muito comum alguns pais se omitirem nessa prestação, causando diversos problemas tanto para o filho quanto para o responsável, à vista que acaba sobrando apenas para um o sustento do filho.

Via de regra, as obrigações alimentícias são fixadas de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, é aferido a real necessidade do menor e a possibilidade de o Pai/Mãe arcar com os alimentos, como disposto no artigo 1.694 do Código Civil.

Por exemplo, é perfeitamente possível que o Neymar pague pensões de 1 milhão de reais por mês, mas é realmente necessário esse valor para a criação de seu filho? Perceba-se

Na maioria das vezes, quando da separação do casal, a guarda do filho fica com a mãe, todavia isso não é uma regra geral, nem tampouco está previsto em Lei – o Pai pode pleitear a guarda unilateral do filho também! O Código Civil não determina quem deve ficar com a guarda, apenas dispõe das modalidades de guardas.

Em regra, por mais que a guarda do menor seja decidida de modo consensual, deve ser levado para homologação judicial, com participação do Ministério Público, à medida que estamos tratando de um interesse de um menor.

Na hipótese de os pais não chegarem a um acordo sobre a guarda de seu filho, é preciso ajuizar um processo de regulamentação de guarda com fixação de alimentos, em que a guarda será decidida ao melhor interesse do menor, com a oitiva do Ministério Público e a decisão final do Juiz. Ao final do processo, um dos pais será obrigado a prestar os alimentos ao seu filho.

Entretanto, e se ele não cumprir essa determinação judicial, o que acontece?

Ora, tanto o acordo homologado judicialmente, quanto a sentença judicial, são títulos executivos judiciais, que podem ser levados novamente ao Juiz para a fase de cumprimento de sentença. Inúmeras sanções podem ocasionar do inadimplemento dessa obrigação, destacamos as seguintes:

– Bloqueio judicial de contas bancárias;

– Penhora de bens;

– Protesto em cartório da dívida;

– Prisão de 1 a 3 meses.

Sem dúvida alguma, a mais gravosa e assustadora é a prisão do Alimentante pelo inadimplemento. Fato que é muitíssimo comum na prática. Aliás, atualmente, a única forma de prisão civil é em virtude do não pagamento de alimentos, sendo algo considerado bem sério.

Portanto, muito cuidado com as dívidas de pensão alimentícia, haja vista que podem se tornar um imbróglio muito oneroso para o devedor, com consequências graves.

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