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Tributário

Tributação de dividendos em 2026: o que muda para sócios de alta renda

A Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e um imposto mínimo anual para quem recebe mais de R$ 600 mil.

14 de agosto de 2026 | 7 min de leitura

Tributação de dividendos em 2026: o que muda para sócios de alta renda

Por décadas, distribuir lucros foi a parte simples da equação tributária de quem tem empresa no Brasil: a pessoa jurídica pagava seus tributos, e o que sobrava chegava ao sócio como dividendo isento. Esse desenho começou a mudar em janeiro de 2026, e a mudança pega muitos empresários de surpresa porque não revogou a isenção, apenas construiu um mecanismo por trás dela.

Este artigo explica o que a Lei 15.270/2025 efetivamente mudou, quem é atingido e quais decisões operacionais ainda podem ser tomadas dentro da nova sistemática.

O que a Lei 15.270/2025 mudou, e o que não mudou

A lei, originada do PL 1.087/2025, teve como objetivo declarado ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduzir a carga tributária de forma gradual até cerca de R$ 7.350 mensais. Essa parte da lei beneficia a maioria dos contribuintes.

O ponto que interessa diretamente a sócios e empresários é a contrapartida arrecadatória dessa ampliação: a criação de uma retenção sobre dividendos de alto valor e de uma tributação mínima anual para quem tem renda elevada, o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.

É importante ser preciso aqui: os dividendos continuam formalmente isentos. A lei não revogou essa isenção. O que ela fez foi construir dois mecanismos que, na prática, neutralizam boa parte desse benefício para quem recebe valores altos.

Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês

Desde janeiro de 2026, o pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil, quando o valor ultrapassa R$ 50 mil no mês, passa a sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte de 10%. A Receita Federal já esclareceu, em Perguntas e Respostas publicadas em dezembro de 2025, que essa retenção se aplica inclusive a lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional, apesar da isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que a Receita entende não ser mais aplicável na prática diante da nova legislação.

Para sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior, a distribuição de lucros e dividendos também passou a sofrer retenção, com regras próprias que merecem análise específica em operações com investidores estrangeiros.

O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)

Além da retenção mensal, a lei criou uma segunda camada: uma tributação mínima anual para quem tem renda total elevada, considerando todos os rendimentos, inclusive os formalmente isentos, como os próprios dividendos.

A regra vale a partir da declaração de 2027, referente ao ano-base 2026. Quem tem renda total anual acima de R$ 600 mil passa a estar sujeito a essa tributação mínima. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima cresce linearmente de 0% a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se o teto de 10% sobre o total da renda.

Na apuração, entram no cálculo tanto o valor total de lucros e dividendos distribuídos e incorporados, mesmo que não tenham sofrido retenção na fonte, quanto o próprio IRRF antecipado ao longo do ano sobre esses valores. É esse cruzamento que faz os dividendos, mesmo isentos em sua natureza, pesarem na conta final do sócio.

A regra de transição para lucros aprovados em 2025

Um ponto que já ficou para trás, mas que ainda aparece em auditorias e planejamentos, é a regra de transição da própria lei: lucros formalmente aprovados até 31 de dezembro de 2025, por ata assinada pelos sócios, podem ser pagos em 2026, 2027 ou 2028 sem sofrer a nova retenção. Empresas que aprovaram e documentaram corretamente a distribuição desses lucros no final de 2025 têm hoje um planejamento válido para os próximos pagamentos, desde que a documentação societária esteja em ordem. Quem não formalizou dentro do prazo perdeu essa janela, e todo pagamento realizado a partir de 2026 já se sujeita à nova sistemática.

Erros comuns na adaptação à nova regra

A prática de escritórios que já atuam com a nova lei mostra alguns equívocos recorrentes entre empresários. O primeiro é supor que ter várias empresas elimina o impacto na pessoa física, quando na verdade o IRPFM soma toda a renda do CPF, independentemente de quantas fontes pagadoras existirem. O segundo é presumir que lucros mais antigos são automaticamente isentos, sem verificar se há documentação que comprove a origem e a data da apuração. O terceiro, já mencionado, é a ausência de formalização adequada das deliberações de distribuição de lucros, o que compromete qualquer defesa de que determinado valor estava sujeito às regras antigas.

O que sócios e empresas devem fazer agora

  • Controlar lucros e dividendos pagos por CPF e por mês, já que a retenção de 10% incide quando o valor mensal ultrapassa R$ 50 mil, somando-se pagamentos feitos por diferentes empresas ao mesmo sócio.
  • Verificar se a renda anual total do sócio, somando todas as fontes, se aproxima ou ultrapassa R$ 600 mil, para antecipar o impacto do IRPFM na declaração de 2027.
  • Reunir e organizar a documentação de lucros aprovados até 2025, incluindo atas assinadas, para eventual comprovação de que determinados pagamentos seguem a regra de transição.
  • Reavaliar a estrutura de remuneração dos sócios, incluindo a combinação entre pró-labore, dividendos e outras formas de remuneração, à luz da nova carga efetiva sobre altas rendas.
  • Revisar contratos societários e políticas de distribuição de lucros para garantir que as deliberações futuras sejam formalizadas de maneira que preserve a posição fiscal da empresa e dos sócios.

Perguntas frequentes sobre a tributação de dividendos em 2026

Dividendos deixaram de ser isentos de Imposto de Renda?
Formalmente, não. A isenção continua prevista em lei. Na prática, porém, dividendos acima de determinados valores passam a sofrer retenção na fonte e a compor a base da tributação mínima anual, o que pode gerar imposto a pagar mesmo sobre valores nominalmente isentos.
Toda distribuição de lucros sofre retenção de 10%?
Não. A retenção de 10% incide quando o valor pago, creditado ou entregue a uma mesma pessoa física ultrapassa R$ 50 mil no mês.
Empresas do Simples Nacional também são afetadas?
Sim. A Receita Federal esclareceu que a retenção se aplica também a lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional, entendendo que a isenção do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 deixou de ser aplicável na prática diante da nova legislação.

Como o DMA pode ajudar

A nova tributação de dividendos exige uma leitura conjunta entre a situação da pessoa jurídica e a posição pessoal de cada sócio, algo que raramente cabe em uma resposta genérica.

A equipe de Direito Tributário do Delazari Manzatto Advogados analisa a estrutura de remuneração de sócios e empresários à luz da Lei 15.270/2025 e apoia na organização da documentação societária necessária para preservar posições fiscais. Fale com o nosso time antes da próxima distribuição de lucros.

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