Trabalhista
Nova licença-paternidade: o que a Lei 15.371/2026 exige das empresas
A Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade a partir de 2027, cria o salário-paternidade e garante estabilidade. Veja como a empresa deve se preparar.
29 de setembro de 2026 | 4 min de leitura

A licença-paternidade de cinco dias, prevista de forma provisória desde a Constituição de 1988, está com os dias contados. A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, regulamentou o direito, criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e instituiu estabilidade provisória para o empregado que se torna pai.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Como a mudança afeta folha de pagamento, políticas internas e decisões de desligamento, os últimos meses de 2026 são o momento certo para a empresa se preparar.
Por que a lei foi editada
A Constituição garantiu a licença-paternidade, mas deixou sua regulamentação para uma lei que nunca havia sido aprovada. Desde então, valia o prazo provisório de cinco dias. No julgamento da ADO 20, o STF reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso e fixou prazo para que a matéria fosse disciplinada. A Lei nº 15.371/2026 é a resposta a essa decisão.
A nova lei alterou a CLT e as Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991 (custeio e benefícios da Previdência) e nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã).
Quanto tempo a licença vai durar
A ampliação será escalonada:
| A partir de | Duração da licença-paternidade |
|---|---|
| 1º de janeiro de 2027 | 10 dias |
| 1º de janeiro de 2028 | 15 dias |
| 1º de janeiro de 2029 | 20 dias |
As etapas previstas para 2028 e 2029 estão condicionadas ao cumprimento da meta fiscal prevista na própria lei. Por isso, é importante acompanhar a confirmação de cada fase antes de ajustar as políticas internas.
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período é acrescido de um terço.
Salário-paternidade
A lei criou o salário-paternidade como benefício previdenciário vinculado ao período da licença. É uma mudança estrutural: o custo dos dias de afastamento deixa de ser tratado apenas como falta justificada remunerada pelo empregador e passa a ter natureza de benefício da Previdência.
A forma de pagamento, compensação e informação no eSocial deve seguir a regulamentação do INSS e da Receita Federal, que precisa ser acompanhada pelo departamento pessoal antes de janeiro de 2027.
Estabilidade provisória: o ponto de maior risco
A Lei nº 15.371/2026 garante ao empregado proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.
Esse é o ponto que mais exige atenção dos gestores. Um desligamento sem justa causa dentro desse período pode gerar pedido de reintegração ou de indenização correspondente. Como a decisão de desligar muitas vezes é tomada pela liderança direta, sem consulta ao RH ou ao jurídico, a estabilidade precisa entrar nos fluxos internos de aprovação de demissões.
E o Programa Empresa Cidadã?
As empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã já concedem 15 dias adicionais de licença-paternidade, em troca de benefício fiscal. Como a nova lei também alterou a Lei nº 11.770/2008, as empresas participantes devem revisar como a prorrogação passa a ser somada ao novo período base e quais são os requisitos atualizados para manter o benefício.
Checklist: como preparar a empresa para 2027
- Atualizar a política interna de benefícios e o manual do colaborador com os novos prazos.
- Parametrizar a folha de pagamento e o eSocial para o salário-paternidade, acompanhando a regulamentação.
- Incluir a estabilidade provisória no fluxo de aprovação de desligamentos, com consulta obrigatória ao RH.
- Orientar lideranças sobre o período de proteção contra dispensa.
- Definir a documentação exigida para comprovar nascimento ou adoção.
- Revisar convenções e acordos coletivos que já prevejam condições mais favoráveis.
- Para empresas do Programa Empresa Cidadã, revisar as regras de prorrogação e os requisitos do benefício fiscal.
Perguntas frequentes
- Quando a nova licença-paternidade começa a valer?
- A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com licença de 10 dias.
- A licença vai chegar a 20 dias?
- A lei prevê 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029, mas essas etapas dependem do cumprimento da meta fiscal prevista na própria lei.
- O empregado que tira licença-paternidade tem estabilidade?
- Sim. Ele fica protegido contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término.
- Quem paga a licença-paternidade?
- A lei criou o salário-paternidade como benefício da Previdência Social. A operacionalização do pagamento e da eventual compensação pela empresa deve seguir a regulamentação do INSS e do eSocial.
- A licença é maior em caso de filho com deficiência?
- Sim. O período é acrescido de um terço nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.
Conclusão
A nova licença-paternidade corrige uma omissão de mais de três décadas e muda a rotina de RH, folha e gestão de pessoas. O maior risco para as empresas está na estabilidade provisória, que exige integração entre lideranças, departamento pessoal e jurídico.
A equipe de Direito do Trabalho da DMA Advogados pode revisar suas políticas internas, orientar gestores e preparar a empresa para as novas regras antes de janeiro de 2027. Entre em contato com o nosso time.
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