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Trabalhista

Fim da 6x1: as exceções para alta remuneração, pequenas empresas e atividades contínuas

A Emenda cria uma exceção imediata para empregados de alta qualificação e remuneração e abre espaço para regras próprias a pequenas empresas e atividades contínuas. Veja o que vale hoje e o que ainda depende de lei.

15 de outubro de 2026 | 6 min de leitura

Fim da 6x1: as exceções para alta remuneração, pequenas empresas e atividades contínuas

O fim da escala 6x1 vale, como regra, para todos os empregados com carteira assinada. Mas o texto aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026 traz exceções e espaços para regimes diferenciados que mudam bastante a análise para alguns grupos de trabalhadores e para alguns tipos de empresa.

Separamos o que já está definido, o que depende de regulamentação e os cuidados que a empresa precisa ter em cada caso.

Empregados de alta qualificação e remuneração

Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social ficam fora das regras de duração e controle de jornada. Na leitura de especialistas, essa exceção vale desde a publicação da Emenda, sem aguardar a transição. O direito aos dois dias de repouso semanal permanece.

O cuidado para a empresa

A exceção não autoriza retirar direitos de quem já os tem. Se a empresa hoje controla o ponto e paga horas extras a esses empregados, suprimir essas condições pode ser questionado como alteração contratual prejudicial, vedada pelo art. 468 da CLT. A aplicação deve ser avaliada caso a caso, com atenção ao contrato e à norma coletiva.

PontoPara o trabalhadorPara a empresa
Controle de jornadaPode deixar de ter limite de horas e ponto.Pode dispensar o controle, salvo norma coletiva em sentido contrário.
RepousoMantém os dois dias de descanso semanal.Precisa garantir o repouso mesmo sem controle de jornada.
Contratos atuaisCondições mais favoráveis já contratadas tendem a ser preservadas.Retirar horas extras e ponto já existentes envolve risco do art. 468 da CLT.

MEI, microempresas e empresas de pequeno porte

O texto autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Esse ponto é importante porque estudos da CNI apontam as micro e pequenas empresas como as mais vulneráveis ao aumento de custo, por terem menor capacidade de ampliar equipes. Mas atenção: a lei complementar ainda não existe. Até que seja aprovada, a regra geral vale também para os pequenos negócios, inclusive o prazo de 60 dias para o fim da 6x1.

Atividades contínuas e jornadas especiais

A proposta permite regimes diferenciados de jornada e descanso, a serem regulamentados por lei e por normas coletivas, para atividades que precisam funcionar de forma contínua. Entram nesse grupo, por exemplo:

  • Saúde: hospitais e serviços de emergência.
  • Transportes.
  • Limpeza urbana.
  • Segurança, portaria e vigilância.

Durante a votação, o relator, senador Omar Aziz, reconheceu que cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentadas com rapidez pelo Congresso. Para empresas desses segmentos, a negociação coletiva ganha ainda mais peso enquanto a regulamentação não vem.

Quem tende a ser pouco afetado e quem é afetado mesmo com jornada menor

Categorias que já trabalham em jornadas reduzidas de segunda a sexta, como os bancários, tendem a sentir pouco a mudança. Já quem tem carga semanal menor, mas distribuída em seis dias, precisa ajustar a escala. É o caso típico do telemarketing com 36 horas semanais de segunda a sábado.

E as jornadas já inferiores a 40 horas?

Uma emenda apresentada no Senado buscava deixar claro que a PEC não reduziria jornadas que já estão abaixo de 40 horas semanais, apenas redistribuindo-as em cinco dias. O relator entendeu que a mudança afetaria o mérito e a emenda foi retirada. O tema deve ser tratado na regulamentação e merece acompanhamento por empresas com jornadas especiais.

Checklist: identifique se sua empresa está em alguma exceção

  • Listar empregados com diploma superior e salário igual ou acima de 2,5 vezes o teto do RGPS.
  • Verificar se esses empregados hoje têm ponto controlado e horas extras pagas.
  • Confirmar o enquadramento da empresa como MEI, ME ou EPP e acompanhar a lei complementar.
  • Identificar atividades contínuas na operação e as normas coletivas que as regem.
  • Mapear jornadas reduzidas distribuídas em seis dias.
  • Não presumir exceção sem análise: na dúvida, aplicar a regra geral.

Perguntas frequentes

Quem ganha mais fica fora da nova jornada?
Apenas empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS. Para eles, as regras de duração e controle de jornada podem não se aplicar, mas os dois dias de repouso são garantidos.
Pequenas empresas estão dispensadas do fim da 6x1?
Não por enquanto. O texto permite medidas transitórias por lei complementar, condicionadas à manutenção dos empregos, mas essa lei ainda precisa ser aprovada.
Hospitais e empresas de vigilância podem manter escalas próprias?
O texto permite regimes diferenciados para atividades contínuas, regulamentados por lei e normas coletivas. A regulamentação ainda está pendente.
A empresa pode tirar o ponto de quem se enquadra na exceção?
Pode haver risco. Se o empregado já tem jornada controlada e recebe horas extras, a supressão pode ser vista como alteração contratual prejudicial, vedada pelo art. 468 da CLT.
Bancários são afetados?
Tendem a ser pouco afetados, porque normalmente já trabalham de segunda a sexta, em jornadas que não ultrapassam o novo limite.

Conclusão

As exceções do fim da 6x1 são estreitas e, em boa parte, ainda dependem de regulamentação. Aplicá-las sem análise pode gerar passivo; ignorá-las pode significar custo desnecessário. O caminho seguro é mapear quem se enquadra e documentar cada decisão.

A equipe de Direito do Trabalho da DMA Advogados avalia o enquadramento de cargos e atividades e acompanha a regulamentação para empresas de todos os portes. Fale com o nosso time.

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Este conteúdo tem caráter informativo, foi elaborado com base no texto aprovado e nas informações disponíveis até 15 de outubro de 2026, e não substitui a análise individual de um advogado.

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